Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4458/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/08/2001 |
| Relator: | Helena Lopes. |
| Descritores: | AMNISTIA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO PENA JÁ EXECUTADA RENÚNCIA À APLICAÇÃO DA AMNISTIA |
| Sumário: | Impossibilidade superveniente da lide. Em recurso contencioso pendente, tendo por objecto acto que aplicou ao recorrente a pena disciplinar de suspensão, não tendo este requerido a não aplicação da amnistia, nos termos e prazo estabelecidos no art.º 10.º, n.º l, da Lei n.º 29/99, de 12/5, e encontrando-se amnistiada a infracção por força do art.º 7.º, al. c), do mesmo diploma, ocorre impossibilidade superveniente da lide, causa de extinção do recurso, ainda que a pena já tenha sido executada (vide Ac. do STA, 26 Janeiro de 2000, rec. n.º 42.413) |
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