Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4458/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/08/2001
Relator:Helena Lopes.
Descritores:AMNISTIA
PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO
PENA JÁ EXECUTADA
RENÚNCIA À APLICAÇÃO DA AMNISTIA
Sumário: Impossibilidade superveniente da lide.
Em recurso contencioso pendente, tendo por objecto acto que aplicou ao recorrente a pena disciplinar de
suspensão, não tendo este requerido a não aplicação da amnistia, nos termos e prazo estabelecidos no
art.º 10.º, n.º l, da Lei n.º 29/99, de 12/5, e encontrando-se amnistiada a infracção por força do art.º 7.º,
al. c), do mesmo diploma, ocorre impossibilidade superveniente da lide, causa de extinção do recurso,
ainda que a pena já tenha sido executada (vide Ac. do STA, 26 Janeiro de 2000, rec. n.º
42.413)
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: