Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04496/00 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 05/31/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DE ACTO OBJECTO DE RECURSO HIERÁRQUICO PENDÊNCIA DESTE IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DO PROCEDIMENTO ACTOS PREPARATÓRIOS OMISSÃO DA NOTIFICAÇÃO DE ACTOS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - Um acto que revoga um acto administrativo anterior contenciosamente recorrível não é meramente preparatório, mas um acto que criou efeitos jurídicos externos e através do qual a Administração fixou a sua posição autoritária de uma vez para sempre. II - Tratando-se de um acto lesivo, susceptível de impugnação contenciosa, o conteúdo desse acto revogatório não é sindicável no âmbito do recurso contencioso interposto doutro acto em nome do princípio da impugnação unitária. III - A notificação é um acto de trâmite ou instrumental que não cria relações jurídicas, sendo um mero requisito de eficácia e não de validade dos actos administrativos, pelo que a omissão da notificação é insusceptível de afectar a validade dos actos administrativos. IV - Revogado o acto objecto de impugnação graciosa na pendência de recurso hierárquico, aquele deixou de vigorar na ordem jurídica e este perdeu o seu objecto, tornando o procedimento administrativo supervenientemente impossível, nos termos do nº 1 do art. 112º do C.P. Administrativo. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |