Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3550/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/06/2000
Relator:Dulce Neto
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
CASO JULGADO FORMAL
CAUSA DE EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO
REFORMATIO IN PEJUS
Sumário: l. Tendo sido já declarado nos autos de contra-ordenação, por Acórdão do STA, que faz
caso julgado formal com força obrigatória dentro do processo nos termos do art 672º do CPC, que a Lei
nº 51-A/96 não é aplicável à responsabilidade contra-ordenacional, ficou essa questão definitivamente
arrumada nos autos, o que impede que a arguida venha insistir pela sua absolvição ao abrigo dessa Lei.
2. O art 193º al. i) do CPT prevê a extinção do procedimento contra-ordenacional face ao pagamento da
coima e não da dívida tributária que deu causa à contra-ordenação.
3. Após a entrada em vigor do D.L. nº 244/95, de 14-9, e face à redacção por ele introduzida nos arts.75º
nºl al. a) e 72º-A do DL nº 433/82, a "reformatio in pejus" passou a ser proibida no âmbito do regime
geral das contra-ordenações naqueles casos em que o recurso foi interposto somente pelo arguido ou no
seu exclusivo interesse.
4. E porque o regime geral das contra-ordenações é supletivamente aplicável às contra-ordenações
fiscais, nos termos do art.52º do RJIFNA. a "reformatio in pejus" tornou-se igualmente proibida no
âmbito das contra-ordenações fiscais.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: