Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5700/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:12/11/2001
Relator:João Torrão
Descritores:CULPA DOS GERENTES.
Sumário:1. A condenação dos responsáveis das pessoas colectivas ao abrigo do disposto no artº 7º nº 3 do RJIFNA depende de culpa destes na prática da infracção, culpa essa a provar pela Fazenda Pública.
2. O artº 21º do RJIFNA ( a que sucederam os artºs 116º nº l da LGT e o artº 32º do RGIT), pode ser aplicado pela autoridade com competência para a aplicação de coimas ou pelo juiz, em sede de recurso, desde que se verifiquem os respectivos pressupostos cumulativos ali previstos.
3. Verificados aqueles pressupostos, será declarada a extinção do procedimento contra-ordenacional contra arguido, não sendo aplicada qualquer coima e sem necessidade sequer de apreciação da acusação se se concluir logo pela verificação dos pressupostos legais.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: