Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5700/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 12/11/2001 |
| Relator: | João Torrão |
| Descritores: | CULPA DOS GERENTES. |
| Sumário: | 1. A condenação dos responsáveis das pessoas colectivas ao abrigo do disposto no artº 7º nº 3 do RJIFNA depende de culpa destes na prática da infracção, culpa essa a provar pela Fazenda Pública. 2. O artº 21º do RJIFNA ( a que sucederam os artºs 116º nº l da LGT e o artº 32º do RGIT), pode ser aplicado pela autoridade com competência para a aplicação de coimas ou pelo juiz, em sede de recurso, desde que se verifiquem os respectivos pressupostos cumulativos ali previstos. 3. Verificados aqueles pressupostos, será declarada a extinção do procedimento contra-ordenacional contra arguido, não sendo aplicada qualquer coima e sem necessidade sequer de apreciação da acusação se se concluir logo pela verificação dos pressupostos legais. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |