Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3108/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/30/2000 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | IVA DEDUÇÃO INDEVIDA SIMULAÇÃO |
| Sumário: | I- Se subjacente às facturas, emitidas não existe qualquer operação tributável em IVA e, no entanto, as facturas são emitidas como consubstanciando pretensas operações, com IVA incluído, vindo o destinatário da factura a deduzir o IVA nelas liquidado, estamos perante um acordo simulatório, feito entre o emitente da factura e o destinatário da mesma, com o intuito de defraudar a FP. II- Para que a AF faça uso do citado preceito legal basta que existam indícios sérios de que as operações tituladas pelas facturas, não são verdadeiras, cabendo depois ao contribuinte demonstrar que o são. III- Mesmo no direito comum, a prova da simulação tem de ser feita, quase sempre com base em indícios ou presunções. |
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