Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5941/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Relator: | Gonçalves Pereira |
| Descritores: | MEDIDAS PROVISÓRIAS INDEFERIMENTO LIMINAR |
| Sumário: | a) Nos termos do artigo 2º nº 2 do Dec.Lei nº 134/98, de 15 de Maio, o requerimento de medidas provisórias deve ser instruído com todos os elementos de prova. b) Não deverá, contudo, ser liminarmente indeferido esse requerimento se a dita prova constar dos documentos juntos com a petição do recurso contencioso, a apensar nos termos do artigo 78º nº l da LPTA. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |