Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5941/01
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:12/19/2001
Relator:Gonçalves Pereira
Descritores:MEDIDAS PROVISÓRIAS
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:a) Nos termos do artigo 2º nº 2 do Dec.Lei nº 134/98, de 15 de Maio, o requerimento de medidas provisórias deve ser instruído com todos os elementos de prova.
b) Não deverá, contudo, ser liminarmente indeferido esse requerimento se a dita prova constar dos documentos juntos com a petição do recurso contencioso, a apensar nos termos do artigo 78º nº l da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: