Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1526/98
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:06/05/2001
Relator:Ascensão Lopes
Descritores:BENS DE LUXO.
IVA
Sumário:1) A lei, ( artº 21º do CIVA), exclui do direito à dedução o IVA suportado na aquisição de bens de divertimento ou de luxo, quando pela sua natureza ou pelo seu montante não se enquadrem nas despesas normais de exploração. E, está nessa situação o IVA suportado pela recorrente com a compra de diversos objectos de ouro para ofertar, ainda que com o objectivo de divulgar a sua actividade, face ao seu objecto social (elaboração de estudos e projectos de engenharia sanitária com vista á captação de águas, drenagens e saneamentos).
2) Deduzido o IVA constante de facturas cujas prestações de serviços são fundadamente postas em causa pela mesma Administração compete ao contribuinte a prova da materialidade das operações subjacentes, pois não pode deduzir-se IVA que resulte de operações simuladas ou em que seja simulado o preço constante da factura ou de documento equivalente( vide nº 3 do artº 19º do CIVA e 240º do C.C.).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: