Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:0380/01
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/08/2001
Relator:A. Forte
Descritores:ENSINO PARTICULAR
INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
Sumário: I)- De acordo com o artº 3º, 2, alínea b), do DL nº 169/85, de 20-05, compete à
Direcção-Geral do Ensino Particular e Cooperativo, ou ao competente serviço do respectivo ministério
certificar o tempo de serviço prestado pelos docentes, nos estabelecimentos de ensino particular,
mediante documento autenticado passado pelo respectivo estabelecimento de ensino.
II)- Os estabelecimentos de ensino particular geridos por sociedades por quotas, entidades privadas, não
estão obrigados a passar certidões através da intimação prevista, no artº 82º e ss da LPTA , sendo os
Tribunais Administrativos incompetentes em razão da matéria, para a apreciação dos pedidos de
intimação feitos àquelas sociedades.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: