Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00327/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/26/1998 |
| Relator: | Fernanda Xavier |
| Descritores: | GERENTE IRRELEVÂNCIA DA CULPA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | I- Sendo o regime aplicável à responsabilidade do oponente, o previsto no artigo 16 do CPCI, antes de complementado pelo Decreto-Lei 68/87 de 09-02, mostra-se irrelevante a prova por aquele oferecida, para demonstrar a ausência de culpa sua na insuficiência do património social. II-É que a culpa, não constituía pressuposto daquela responsabilidade, que assentava tão só na gerência de direito e na gerência de facto. III- 0 prazo mais curto de prescrição do artigo 34 do CPT, aplica-se aos prazos prescricionais que se encontravam em curso à data da sua entrada em vigor e conta-se a partir dessa data, nos termos do nº l do artigo 297 do CÓDIGO CIVIL, a não ser que face à lei antiga falte menos tempo para a prescrição se completar. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |