Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4837/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:11/13/2001
Relator:Cristina Santos
Descritores:GARANTIA BANCÁRIA
Sumário:1. Nos termos gerais de direito, o título executivo faz presumir a existência da obrigação exigida, presunção que apenas funciona para ingresso do processo de execução administrativa, podendo tal veracidade ser contestada, tal como no domínio processual comum, por excerto declarativo na execução.
2. A contestação da garantia bancária dada à execução com fundamente na sua própria invalidade ou na invalidade do contrato garantido não se reconduz ao conceito de falsidade da certidão de dívida emitida pela entidade administrativa competente e nele identificada, para os efeitos contidos no artº 286º nº l c) CPT.
3. A inexistência de relação de acessoriedade entre a garantia bancária e o contrato garantido constitui factor de distinção entre esta figura negocial e a fiança, pese a idêntica natureza causal de garantidas obrigações.
4.Na garantia bancária com cláusula "on first demand" o garante apenas é admitido a opor à interpelação do credor beneficiário as excepções que resultem, directamente, do contrato de garantia, sendo-lhe vedado invocar em sua defesa eventos relacionados com o contrato garantido, sem prejuízo dos princípios gerais em matéria negociai contratual, v.g., artºs. 217º e 405º C. Civil.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: