Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02244/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/14/1999 |
| Relator: | António Ferreira Xavier Forte |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA LEGITIMIDADE DO PRESIDENTE DA CÂMARA SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA |
| Sumário: | I)- O Presidente da Câmara tem legitimidade , segundo o artigo 14°-4 , do CPA , para requerer a suspensão de eficácia de deliberações da Câmara que repute ilegais. II)- Deve ser rejeitado o pedido de suspensão de eficácia de deliberações camarárias não aprovadas em actas ou por minutas assinadas , por as mesmas serem ineficazes , nos termos dos artigo°s 86° , nº l , da LAL , e artigo 27°- 4, do CPA . |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |