Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02244/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/14/1999
Relator:António Ferreira Xavier Forte
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LEGITIMIDADE DO PRESIDENTE DA CÂMARA
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DE DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA
Sumário:I)- O Presidente da Câmara tem legitimidade , segundo o artigo 14°-4 , do CPA , para requerer a suspensão de eficácia de deliberações da Câmara que repute ilegais.
II)- Deve ser rejeitado o pedido de suspensão de eficácia de deliberações camarárias não aprovadas em actas ou por minutas assinadas , por as mesmas serem ineficazes , nos termos dos artigo°s 86° , nº l , da LAL , e artigo 27°- 4, do CPA .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: