Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1433/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/22/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:ALEGAÇÕES
LAPSO NA INDICAÇÃO DO TRIBUNAL
Sumário: 1. O erro ou lapso na indicação do tribunal a que a alegação deveria ser junta bem
como o erro na indicação do número do processo que levou a que as alegações fossem juntas a outro
processo e não àquele para que foram produzidas não constitui a situação de falta de alegação prevista
nas normas legais como determinante da deserção do recurso.
2. Apresentada a alegação dentro do prazo legal, a falta da sua oportuna junção ao processo, em
consequência de uma incorrecta identificação dos autos, resultante de confusão do recorrente, deve
ter-se como justificada, com base no princípio geral de que o simples erro dá direito à sua
correcção, sendo que é admitida a rectificabilidade, em geral, dos erros de escrita ou de cálculo em
peças processuais e actos judiciais.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: