Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2393/ 99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/12/1999 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO |
| Sumário: | I- O prazo de interposição do recurso de decisão de aplicação de coima é de 15 dias a partir da sua notificação ao contribuinte.- artº213 do CPT II- Tal prazo conta-se nos termos do artº279 do CÓDIGO CIVIL ex vi dos nºl e 2 do artº49 do CPT( antes da revogação do nºl pelo DL nº398/98 de 17-12). III- Tendo o requerimento de interposição do recurso sido remetido pelo correio, sob registo, vale como data do acto processual a da efectivação do respectivo registo postal- art0150 do CPC " ex vi" do artº2-c) do CPT e artº52 do RJFNA , artº41 do DL nº433/82 de 27-10 e artº 4-l do CPPenal. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |