Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2393/ 99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/12/1999
Relator:F. Xavier
Descritores:PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Sumário: I- O prazo de interposição do recurso de decisão de aplicação de coima é de 15 dias a partir
da sua notificação ao contribuinte.- artº213 do CPT
II- Tal prazo conta-se nos termos do artº279 do CÓDIGO CIVIL ex vi dos nºl e 2 do artº49 do CPT(
antes da revogação do nºl pelo DL nº398/98 de 17-12).
III- Tendo o requerimento de interposição do recurso sido remetido pelo correio, sob registo, vale como
data do acto processual a da efectivação do respectivo registo postal- art0150 do CPC " ex vi" do artº2-c)
do CPT e artº52 do RJFNA , artº41 do DL nº433/82 de 27-10 e artº 4-l do CPPenal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: