Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2272/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/11/1999
Relator:Carlos Araújo
Descritores:RECLAMAÇÃO APRESENTADA NOS TERMOS DO ARTº 108º DO EMFAR CONTRA DESPACHOS DO
CEMFA
Sumário: Não é susceptível de recurso contencioso a decisão do CEMFA que indefere reclamação
apresentada nos termos do artº 108º do EMFAR, por militar contratado, contra anteriores decisões
daquele mesmo órgão que por não terem sido oportunamente sindicadas se consolidaram na ordem
jurídica.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: