Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2272/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/11/1999 |
| Relator: | Carlos Araújo |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO APRESENTADA NOS TERMOS DO ARTº 108º DO EMFAR CONTRA DESPACHOS DO CEMFA |
| Sumário: | Não é susceptível de recurso contencioso a decisão do CEMFA que indefere reclamação apresentada nos termos do artº 108º do EMFAR, por militar contratado, contra anteriores decisões daquele mesmo órgão que por não terem sido oportunamente sindicadas se consolidaram na ordem jurídica. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |