Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10219/00
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:05/31/2001
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO CONFÍRMATIVO
RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO
Sumário:1__ É regra geral do nosso direito que os do delegado são definitivos, pelo que deles cabe
imediatamente recurso contencioso, e, porque o delegado se encontra integrado numa hierarquia,
também recurso facultativo para o delegante.
2_ Para falarmos de confirmatividade é necessário que entre o acto confirmado e o acto
confirmativo haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão, o que acontece quando o acto confirmado foi praticado pelo subdelegado, e o delegante o mantêm por nada justificar a sua alteração, sendo que, efectivamente, não foram juntos novos relevantes elementos nem ocorreu qualquer alteração da realidade jurídica.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: