Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10219/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/31/2001 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO CONFÍRMATIVO RECURSO HIERÁRQUICO FACULTATIVO |
| Sumário: | 1__ É regra geral do nosso direito que os do delegado são definitivos, pelo que deles cabe imediatamente recurso contencioso, e, porque o delegado se encontra integrado numa hierarquia, também recurso facultativo para o delegante. 2_ Para falarmos de confirmatividade é necessário que entre o acto confirmado e o acto confirmativo haja identidade de sujeitos, de objecto e de decisão, o que acontece quando o acto confirmado foi praticado pelo subdelegado, e o delegante o mantêm por nada justificar a sua alteração, sendo que, efectivamente, não foram juntos novos relevantes elementos nem ocorreu qualquer alteração da realidade jurídica. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |