Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04336/00
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:05/11/2000
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM A RESPOSTA
ADMISSÃO DA JUNÇÃO DOS DOCUMENTOS
DESENTRANHAMENTO DA RESPOSTA
NÃO NOTIFICAÇÃO DA JUNÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I -Apesar de a resposta a um pedido de suspensão de eficácia ter sido mandada desentranhar, por apresentação intempestiva, o juiz pode admitir a junção aos autos dos documentos que com ela foram juntos.
II - Mas, admitida tal junção, deve esta ser notificada ao requerente, por força do disposto nos arts. 517º., nº 1, e 526º., ambos do CP Civil.
III - A omissão dessa notificação configura uma nulidade processual, nos termos do art. 201º., nº. 1, do C.P. Civil, se a matéria constante do documento foi considerada provada na sentença e relevante para a decisão da causa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: