Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3212/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/29/2001
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:SUPLEMENTO DE RISCO
SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário: 1_ Tendo o recorrente sido absolvido da pena disciplinar, tem direito a ser ressarcido das
quantias que não lhe foram pagas, a título de vencimento de exercício, durante o período de suspensão
preventiva, no qual não se inclui o subsídio de risco, que pressupõe uma efectividade de funções, ou
situações legalmente equiparadas.
2_ Não se inclui também neste vencimento de exercido a reposição dos subsídios de refeição
relativamente a períodos anteriores à entrada em vigor do DL 100/99.
3_ Não está fundamentado o acto de reposição de vencimento de exercício, na sequência de absolvição
de processo disciplinar, já que um destinatário normal, colocado na posição do recorrente, não podia
compreender o cálculo que foi feito das quantias liquidadas pelo referido acto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: