Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01909/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/01/1999
Relator:José Maria da Fonseca Carvalho
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:1° A omissão de pronúncia constitutiva da nulidade de sentença nos termos do artigo 144 do CPT só existe quando o juiz deixa de conhecer de questão que lhe foi posta e deva apreciar nos termos do preceituado no artigo 660 do CPC.
2° Se o juiz considerando tal questão lhe dá solução com que o autor se não conforma poderá quando muito existir erro de julgamento mas não a referida nulidade.
3° Sendo a divida de IVA referente a um período trimestral nos termos do preceituado nos artigos 19 e
25 do CIVA e impossível a sua destrinça a obrigação do seu pagamento configura obrigação indivisível submetida ao regime do artigo 535 n' 1 do Código Civil.
4° Impondo o artigo 13 do CPT a solidariedade entre os responsáveis subsidiários da mesma divida de
imposto não pode o oponente face á sua indivisibilidade deixar de ser responsabilizado por toda ela pese embora o facto de apenas ter sido gerente relativamente a parte do período a que ela respeita.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: