Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02107/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/07/1999
Relator:Helena Lopes
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FALTA DE LICENCIAMENTO
EMBARGO
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
Sumário: 1. Tendo a sentença recorrida chegado à conclusão de que não havia sido demonstrado o
nexo de causalidade entre o acto impugnado - embargo de obra -e a alegada impossibilidade de
execução das obras adjudicadas, não constitui questão que devesse ser apreciada^ a dos prejuízos
relacionados com a imagem, credibilidade e bom nome da requerente, alegadamente causados pela
impossibilidade de realização daquelas obras, pelo que se terá que concluir pela inverificação da alegada omissão de pronúncia.
2. A grave lesão do interesse público deve ser apreciada nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta os fundamentos do acto e as razões invocadas pelo requerente e pelo requerido.
3. Se da apreciação das circunstâncias do caso concreto se chegar à conclusão que o que está em causa não é apenas o interesse geral e abstracto de que uma determinada obra funcione devidamente licenciada, mas também outros valores ou interesses específicos, como sejam os subjacentes ao cumprimento de um Plano Director Municipal que, por se reportarem a aspectos vitais e fundamentais da vida em comunidade, carecem de uma tutela específica mais intensa, deverá, em regra, entender-se que a suspensão da eficácia do acto assume foro de grave lesão do interesse público.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: