Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4608/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/06/2000
Relator:António São Pedro
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
MANIFESTA IRRECORRIBILIDADE (ACTOS DE EXECUÇÃO)
Sumário: 1. Os actos e operações de execução são susceptíveis de impugnação contenciosa, desde que
a ilegalidade arguida não seja consequência da ilegalidade do acto exequendo - art. 151º, n.º 4 do Cód.
Proc. Adm.
2. O procedimento admnisitrativo das ordens de embargo e demolição de obras ilegais, cumiina com um
"acto adminisrtativo" a ordenar a "posse administrativa", acto esse que deve ser notificado ao dono da
obra e aos titulares de direitos reais sobre o terreno - art. 7º, n.º 2 do Dec. Lei 92/95 de 9/5- o que só
pode significar uma relevância externa, e nessa medida, uma lesividade autónoma deste acto.
3. Desta feita, nunca se pode considerar manifestamente irrecorrível um acto administrativo
determinando a posse administrativa do terreno para demolição de uma obra ilegal, já anteriormente
ordenada, uma vez que este último acto é susceptível de impugnação por vícios não dependentes do acto
exequendo e porque o acto a determinar a "posse administrativa" é, só por si, um acto
lesivo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: