Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1053/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/01/2000
Relator:J. C. Gonçalves
Descritores:TRANSPORTE DE TURISTAS PELO ESTRANGEIRO
Sumário: Não são qualificáveis como transportes de «pessoas provenientes ou com destino ao
estrangeiro» para efeitos da isenção prevista na al. p) do nº l do art. 14º do CIVA (actual al. r) do mesmo
normativo) os que, efectuados com base em serviços de aluguer de autocarros com condutor e
destinados ai passeios de convívio e circuitos turísticos, são iniciados em Portugal e aqui terminados,
embora com passagem pelo estrangeiro.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: