Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1053/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/01/2000 |
| Relator: | J. C. Gonçalves |
| Descritores: | TRANSPORTE DE TURISTAS PELO ESTRANGEIRO |
| Sumário: | Não são qualificáveis como transportes de «pessoas provenientes ou com destino ao estrangeiro» para efeitos da isenção prevista na al. p) do nº l do art. 14º do CIVA (actual al. r) do mesmo normativo) os que, efectuados com base em serviços de aluguer de autocarros com condutor e destinados ai passeios de convívio e circuitos turísticos, são iniciados em Portugal e aqui terminados, embora com passagem pelo estrangeiro. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |