Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2528/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/24/2000 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL GERÊNCIA REGISTO |
| Sumário: | 1. Da nomeação para gerente (gerente de direito) de uma sociedade resulta uma presunção natural ou judicial, baseada na experiência comum, de que o mesmo exercerá as correspondentes funções, por ser conatural que quem é nomeado para um cargo o exerça na realidade; 2. Para ilidira tal presunção simples ou natural não é necessário fazer a prova contrária ao facto presumido, bastando, por qualquer meio de prova, abalar a convicção a que ela conduz; 3. Embora a renúncia à gerência esteja sujeita a inscrição na Conservatória do Registo Comercial, tal falta de efectivação não obsta a que se julgue ilidida a presunção de gerência efectiva do recorrente da respectiva nomeação para o cargo, pelo seu não exercício; 4. Não tendo o gerente exercido as correspondentes funções (gerência de facto), fica prejudicado o conhecimento do outro fundamento articulado tendente ao mesmo fim - ausência de culpa sua na diminuição do património da sociedade para solver a dívida exequenda. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |