Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2528/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/24/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
GERÊNCIA
REGISTO
Sumário: 1. Da nomeação para gerente (gerente de direito) de uma sociedade resulta uma presunção
natural ou judicial, baseada na experiência comum, de que o mesmo exercerá as correspondentes
funções, por ser conatural que quem é nomeado para um cargo o exerça na realidade;
2. Para ilidira tal presunção simples ou natural não é necessário fazer a prova contrária ao facto
presumido, bastando, por qualquer meio de prova, abalar a convicção a que ela conduz;
3. Embora a renúncia à gerência esteja sujeita a inscrição na Conservatória do Registo Comercial, tal
falta de efectivação não obsta a que se julgue ilidida a presunção de gerência efectiva do recorrente da
respectiva nomeação para o cargo, pelo seu não exercício;
4. Não tendo o gerente exercido as correspondentes funções (gerência de facto), fica prejudicado o
conhecimento do outro fundamento articulado tendente ao mesmo fim - ausência de culpa sua na
diminuição do património da sociedade para solver a dívida exequenda.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: