Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10932/01
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:06/06/2002
Relator:Xavier Forte
Descritores:ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO
ADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL
COMPETÊNCIA DO TCA
Sumário:I- Não estabelecendo o art. 40º, alínea a), do ETAF, qualquer distinção sobre o tipo de «decisões dos tribunais administrativos de círculo» que nele inscreve, deve entender-se que ele se dirige tanto às decisões proferidas em recurso contencioso, como às lavradas em acções.
II- Assim, se a decisão do TAC foi proferida, em acção para o reconhecimento de um direito e, se a relação jurídica é relativa ao funcionalismo público, como é o caso, competente para o conhecimento do recurso, dela interposto, é o TCA.
III- A acção para o reconhecimento de um direito é o meio processual adequado à verificação do direito de um requerente, traduzido em atribuição de categoria, letra e pagamento efectivo de remunerações, sendo certo que, no caso, não existe acto administrativo que tenha definido a situação jurídica do recorrente, no tocante aos direitos referidos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: