Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10932/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 06/06/2002 |
| Relator: | Xavier Forte |
| Descritores: | ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO ADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL COMPETÊNCIA DO TCA |
| Sumário: | I- Não estabelecendo o art. 40º, alínea a), do ETAF, qualquer distinção sobre o tipo de «decisões dos tribunais administrativos de círculo» que nele inscreve, deve entender-se que ele se dirige tanto às decisões proferidas em recurso contencioso, como às lavradas em acções. II- Assim, se a decisão do TAC foi proferida, em acção para o reconhecimento de um direito e, se a relação jurídica é relativa ao funcionalismo público, como é o caso, competente para o conhecimento do recurso, dela interposto, é o TCA. III- A acção para o reconhecimento de um direito é o meio processual adequado à verificação do direito de um requerente, traduzido em atribuição de categoria, letra e pagamento efectivo de remunerações, sendo certo que, no caso, não existe acto administrativo que tenha definido a situação jurídica do recorrente, no tocante aos direitos referidos. |
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| Decisão Texto Integral: |