Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00189/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/27/1998
Relator:José Gomes Correia
Descritores:SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
Sumário:A reclamação graciosa só suspende os trâmites da execução e da oposição até decisão daquela se for prestada garantia idónea ou realizada a penhora que garanta a totalidade da dívida exequenda e do acrescido. Isto mesmo resulta do artigo 255 nº 1 e 5 do CPT.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: