Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00189/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/27/1998 |
| Relator: | José Gomes Correia |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO GRACIOSA |
| Sumário: | A reclamação graciosa só suspende os trâmites da execução e da oposição até decisão daquela se for prestada garantia idónea ou realizada a penhora que garanta a totalidade da dívida exequenda e do acrescido. Isto mesmo resulta do artigo 255 nº 1 e 5 do CPT. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |