Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01602/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/06/1999
Relator:A. S. Pedro
Descritores:COMISSÕES DE SERVIÇO
CESSAÇÃO
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
Sumário: 1. A cessação da comissão de serviço dos cargos dirigentes causada pela extinção ou
reorganização da respectiva unidade, dá direito a uma indemnização de montante igual à diferença entre a remuneração do cargo dirigente cessante e a remuneração da respectiva categoria de origem (art.º18°, n.° 10 do Dec. lei 323/89).
2. Não existe direito a tal indemnização no caso em que um funcionário, eleito deputado da Assembleia da República, assume estas funções, e, por causa delas, deixa de poder exercer as que exercia em comissão de serviço.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: