Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04191/00 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 02/08/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS QUESTÃO TRIBUTÁRIA INCOMPETÊNCIA DO TCA |
| Sumário: | I - Tem natureza fiscal a questão equacionada em pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, de uma Resolução do Governo Regional da Madeira que respeita a medidas a adoptar no âmbito do regime contributivo para a Segurança Social decorrente das relações de trabalho estabelecidas entre as agências de viagens e os guias-intérpretes na Região Autónoma da Madeira. II - O foro materialmente competente para conhecer desse pedido é o tributário e não o administrativo. |
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