Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04191/00
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:02/08/2001
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS
QUESTÃO TRIBUTÁRIA
INCOMPETÊNCIA DO TCA
Sumário:I - Tem natureza fiscal a questão equacionada em pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, de uma Resolução do Governo Regional da Madeira que respeita a medidas a adoptar no âmbito do regime contributivo para a Segurança Social decorrente das relações de trabalho estabelecidas entre as agências de viagens e os guias-intérpretes na Região Autónoma da Madeira.
II - O foro materialmente competente para conhecer desse pedido é o tributário e não o administrativo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: