Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2762/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/04/2000 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL LITISPENDÊNCIA |
| Sumário: | O processo de impugnação judicial e o de oposição à execução fiscal visam concretizarefeitos jurídicos diferenciados - pelo que é inconcebível a verificação da excepção dilatória delitispendência entre a propositura concorrente de ambos. |
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