Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5082/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/19/2000 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA TCA |
| Sumário: | I - Não decorrendo a deliberação impugnada em recurso contencioso de anulação, de uma relação jurídica de emprego público, também a sentença recorrida, que apreciou o objecto de tal recurso, não versou sobre matéria relativa ao funcionalismo público. II - Tratando-se de recurso jurisdicional de decisão proferida em recurso contencioso que tem por objecto um acto administrativo praticado ao abrigo do regime jurídico dos actos de licenciamento de construção de moradias, aprovado pelo DL 445/91, de 20.04, a competência para apreciar tal recurso pertence ao STA, nos termos do disposto no artº 26º, nºl-b) do ETAF : "Compete à secção do Contencioso Administrativo pelas suas subsecções, conhecer dos recursos das decisões dos tribunais administrativos para cujo conhecimento não seja competente o Tribunal Central Administrativo." |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |