Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5082/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/19/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:INCOMPETÊNCIA HIERÁRQUICA TCA
Sumário: I - Não decorrendo a deliberação impugnada em recurso contencioso de anulação, de uma
relação jurídica de emprego público, também a sentença recorrida, que apreciou o objecto de tal recurso,
não versou sobre matéria relativa ao funcionalismo público.
II - Tratando-se de recurso jurisdicional de decisão proferida em recurso contencioso que tem por
objecto um acto administrativo praticado ao abrigo do regime jurídico dos actos de licenciamento de
construção de moradias, aprovado pelo DL 445/91, de 20.04, a competência para apreciar tal recurso
pertence ao STA, nos termos do disposto no artº 26º, nºl-b) do ETAF :
"Compete à secção do Contencioso Administrativo pelas suas subsecções, conhecer dos recursos das
decisões dos tribunais administrativos para cujo conhecimento não seja competente o Tribunal Central
Administrativo."
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: