Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64618 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/21/1998 |
| Relator: | José Maria da Fonseca Carvalho |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DA COMISSÃO NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | O oponente confessa ter sido notificado da decisão proferida pela Comissão de Revisão Distrital em 28 .12. 1994 e não pôs em causa tal notificação. Ora face ao estatuído no artigo 65 do CPT só essa notificação é que terá de obedecer ao preceituado no nº 1 do artigo 65 do CPT ou seja ser efectuada através de cada registada com aviso de recepção por ser ela quem definitivamente fixa a matéria colectável ou no dizer do artigo citado ser ela que fixa a situação tributária do contribuinte. A liquidação daí decorrente porque mero corolário da anterior fixação não contende com a situação do mesmo e por isso a notificação dela ao contribuinte já não carece nem necessita de um formalismo tão rigoroso bastando a carta registada como dispõe o artigo 65 nº 2 do CPT. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |