Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64618
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/21/1998
Relator:José Maria da Fonseca Carvalho
Descritores:NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DA COMISSÃO
NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
Sumário:O oponente confessa ter sido notificado da decisão proferida pela Comissão de Revisão Distrital em 28 .12. 1994 e não pôs em causa tal notificação.
 Ora face ao estatuído no artigo 65 do CPT só essa notificação é que terá de obedecer ao preceituado no nº 1 do artigo 65 do CPT ou seja ser efectuada através de cada registada com aviso de recepção por ser ela quem definitivamente fixa a matéria colectável ou no dizer do artigo citado ser ela que fixa a situação tributária do contribuinte.
   A liquidação daí decorrente porque mero corolário da anterior fixação não contende com a situação
do mesmo e por isso a notificação dela ao contribuinte já não carece nem necessita de um formalismo
tão rigoroso bastando a carta registada como dispõe o artigo 65 nº 2 do CPT.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: