Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64251 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Relator: | J. Torrão |
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA IMPUGNAÇÃO COM FUNDAMENTO EM ILEGALIDADE IMPUGNAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PRETERIÇÃO DE FORMALIDADES LEGAIS NOUTRO PROCESSO |
| Sumário: | 1. De acordo com o disposto no artº 498º nº l do CPC há litispendência quando se verifica em acções distintas identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir. 2. Assim não ocorre tal excepção dilatória quando numa impugnação se pretende a anulação do acto de liquidação do imposto e juros compensatórios com fundamento em ilegalidade (inexistência de facto tributário) e numa outra se pede a anulação da fixação do mesmo imposto e juros compensatórios com fundamento em vício de forma por preterição de formalidades legais. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |