Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02574/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/25/1999 |
| Relator: | António Ferreira Xavier Forte |
| Descritores: | PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO |
| Sumário: | I)- É acto de conteúdo negativo aquele que se caracteriza por deixar inalterada a situação jurídica anterior à sua prática. II)- Tem a característica de acto de conteúdo negativo , o acto de recusa da inscrição na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas ( ATOC ) , requerida ao abrigo da Lei nº 27/98 , de 3-6 , uma vez que com aquela recusa se mantém a situação da requerente anterior à data em que o pedido foi formulado. III)- A ser deferido um acto de conteúdo negativo o Tribunal compeliria a Administração à prática de actos , ferindo o princípio da separação das funções jurisdicionais e administrativas . IV)- A averiguação sobre o conteúdo negativo ou positivo do acto , cuja suspensão se requer , é uma questão que precede a averiguação sobre a verificação dos requisitos da suspensão de eficácia , previstos no artigo 76° , da LPTA , pelo que a confirmar-se ser o acto de conteúdo negativo fica prejudicada a apreciação daqueles requisitos ( artigo 660 ,2, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, e artigo 1°, da LPTA). |
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