Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02574/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/25/1999
Relator:António Ferreira Xavier Forte
Descritores:PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
Sumário:I)- É acto de conteúdo negativo aquele que se caracteriza por deixar inalterada a situação
jurídica anterior à sua prática.
II)- Tem a característica de acto de conteúdo negativo , o acto de recusa da inscrição na Associação dos Técnicos Oficiais de Contas ( ATOC ) , requerida ao abrigo da Lei nº 27/98 , de 3-6 , uma vez que com aquela recusa se mantém a situação da requerente anterior à data em que o pedido foi formulado.
III)- A ser deferido um acto de conteúdo negativo o Tribunal compeliria a Administração à prática de
actos , ferindo o princípio da separação das funções jurisdicionais e administrativas .
IV)- A averiguação sobre o conteúdo negativo ou positivo do acto , cuja suspensão se requer , é uma
questão que precede a averiguação sobre a verificação dos requisitos da suspensão de eficácia , previstos no artigo 76° , da LPTA , pelo que a confirmar-se ser o acto de conteúdo negativo fica prejudicada a apreciação daqueles requisitos ( artigo 660 ,2, do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, e artigo 1°, da LPTA).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: