Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4476/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/11/2001 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | REGULAMENTO DOS CONCURSOS DE PROVIMENTO DOS LUGARES DE ASSISTENTE DA CARREIRA MEDICA HOSPITALAR |
| Sumário: | Avaliação do curricuium vitae dos candidatos. Vícios imputados ao acto. Ordem da sua apreciação. I)- De acordo com o nº 29, alínea b), do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria nº 833/91, de 14-8, a avaliação global dos currículo, deve ter em conta a quantidade e a qualidade das actividades desenvolvidas no âmbito da especialidade. II)- A não consideração pelo júri do exercício da actividade de Chefe de Equipa de Urgência de Pediatria e a mera enumeração das actividades desenvolvidas no âmbito da especialidade, sem descriminação e concretização da sua qualificação técnico-científica, constituem violação da alínea b), do nº29, do mencionado Regulamento dos Concursos. III)- A apreciação dos vícios imputados ao acto recorrido tem de ser efectuada, quer no recurso contencioso, quer no jurisdicional, de acordo com o disposto no artº 57º, da LPTA, e 6º, do ETAF, tendo em conta o disposto nos artºs 660º. 2, do CPC, e 1º, da LPTA. |
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