Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4338/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/18/2000
Relator:A. Forte
Descritores:SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DOS ACTOS
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário: grave lesão do interesse público e fortes indícios de ilegalidade da interposição do recurso.
I)- Deve ser considerado prejuízo irreparável ou de difícil reparação o prejuízo que resulta para um
militar, da sua transferência do Continente para os Açores, deixando de poder dar acompanhamento e
apoio permanente a sua mulher doente e a um filho menor, estando comprovada, documentalmente, a
doença da mulher.
II)- Não tendo sido invocada, pela autoridade requerida, a existência de grave lesão do interesse público
e não existindo elementos, nos autos, donde resulte essa grave lesão, deve ser considerado verificado o
requisito negativo, previsto na alínea b), do nº l, do art0 76º,daLPTA.
III)- A extemporaneidade do pedido de suspensão de eficácia tem que ser manifesta, para levar à
rejeição da suspensão da eficácia dos actos, nos termos do artº 76º, l, alínea c), da LPTA, pelo que, na
dúvida, sobre a tempestividade ou intempestividade do pedido de suspensão, se deve julgar verificado o
requisito previsto, na mencionada alínea c). (inexistência de fortes indícios de ilegalidade da
interposição do recurso ).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: