Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1054-98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/15/2000
Relator:J. Lino
Descritores:SISA
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE
FACTUALIDADE EQUIPARÁVEL
Sumário: I.- Sempre que estejam verificados em concreto os elementos típicos previstos na lei como
geradores do direito do Estado ao imposto - mas só em tal caso - deve a Administração Fiscal proceder
à liquidação que for pertinente.
II.- Elemento ou pressuposto do imposto municipal de sisa é, nomeadamente, a transmissão, a título
oneroso, do direito de propriedade sobre imóveis - cf. o corpo do artigo 2.º do Código da Sisa e do
Imposto sobre as Sucessões e Doações.
III.- Nos termos do n.º 2 do § 1.º do artigo 2.º do mesmo Código, considera-se transmissão de
propriedade,designadamente, a promessa de compra e venda de bens imobiliários, logo que verificada a
tradição para o promitente comprador, quando este esteja usufruindo os bens.
IV.- De harmonia com o dito em II. e III., a tributação em imposto municipal de sisa pressupõe, assim, a
referidatransmissão de propriedade, ou, então, a verificação de /actualidade legalmente equiparável a
essa mesma transmissão - sob pena de ilegalidade da liquidação respectiva.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: