Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00389/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/30/1998
Relator:Fernanda Martins Xavier e Nunes
Descritores:OPOSIÇÃO
PRESCRIÇÃO
SUA INTERRUPÇÃO
Sumário:I- A instauração da execução fiscal, como causa interruptiva do prazo prescricional das dívidas
ali exequendas( nº1º do artigo 27 do CPCI e nº 3 do artigo 34 do CPT), tem natureza objectiva, pelo que opera relativamente a todos aqueles cuja responsabilidade só possa ser efectivada naquela execução, como é o caso dos gerentes.
II- 0 efeito interruptivo referido em I, cessa se a execução estiver parada por mais de um ano,
por facto não imputável ao contribuinte, convertendo-se em efeito suspensivo, somando-se o prazo que decorreu até à instauração, com o que decorrer após aquele período de um ano.
III- Em qualquer dos casos referidos em I e II, o prazo prescricional voltará a interromper-se,
agora relativamente a cada responsável, com a sua citação para a execução, não começando a correr novo prazo enquanto não passar  em julgado a decisão que puser termo ao processo, nos termos das normas gerais aplicáveis dos artigo"323-1 e 327-1 do CÓDIGO CIVIL..
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: