Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00106/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/27/1999
Relator:Eugénio Martinho Sequeira
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
OBJECTO DO RECURSO
PENHORA
AQUISIÇÃO ANTERIOR NÃO REGISTADA
Sumário:1. Tendo a recorrente na sua contestação articulado factos tendentes a demonstrar que os
embargos foram deduzidos fora do prazo para o efeito e tendo a sentença recorrida, após prova
produzida, dado como provados factos que afastam esse entendimento, e não tendo a recorrente nas suas conclusões do recurso, afrontado ou atacado o assim decidido, do qual se alheou, mas antes continuado a invocar o que naquela contestação alegara, nesta parte, o recurso carece de objecto;
2. Tendo a exequente logrado obter a penhora de um imóvel que registou, a anterior compra do
mesmo pelo embargante, que não registou a aquisição, esta não lhe é oponível, por aquela não ter sido parte no referido contrato;
3. Neste caso, a exequente ou penhorante é terceira relativamente à adquirente, por ambos terem
adquirido direitos incompatíveis sobre o mesmo bem e por a eficácia da aquisição não valer contra
outros não intervenientes no contrato como partes (conceito amplo de terceiros), na falta do
respectivo registo;
4. Não tendo a embargada procedido ao registo da aquisição do referido imóvel, os efeitos desta
são inoponíveis à penhorante, improcedendo os embargos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: