Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00695/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/30/1998
Relator:Eugénio Martinho Sequeira
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
SUSPENSÃO DA EXECUTORIEDADE
Sumário:1. No contencioso tributário-aduaneiro inexiste o incidente de suspensão de eficácia do
acto de liquidação de receita tributária-aduaneira, previsto no artigo  76º e segs da LPTA, como um dos meios processuais acessórios;
2. A suspensão da eficácia de um tal acto até à decisão do pleito decorre, ope legis, desde que
preenchidos dois requisitos: a interposição de impugnação judicial de tal liquidação, por um lado; e, da
prestação de caução, por outro, sem necessidade de qualquer declaração judicial nesse sentido;
3. Tal caução deve ser prestada perante a autoridade aduaneira no caso de ainda não ter sido
instaurada execução fiscal para a sua cobrança, e, perante o Chefe da Repartição de Finanças, no caso de esta já haver sido instaurada.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: