Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4412/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/03/2001
Relator:J. Gonçalves
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DE DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO
Sumário: 1. A necessidade de fundamentação dos actos tributários ou «praticados em matéria
tributária» que «afectem os direitos ou interesses legalmente protegidos dos contribuintes», está
actualmente estabelecida nos arts. 19º, al. b), 21º, 81º e 82º do CPT , bem como na LGT e no art. 125º do CPA , devendo ser expressa, através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, equivalendo à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto.
Essa fundamentação não carece de ser exaustiva, bastando ser sucinta.
2. Ocorre falta de fundamentação (verificando-se consequente preterição de formalidade legal)
quando a deliberação (não unânime) da comissão fixa, sem mais, o valor de IVA em falta sem que seja referido nenhum outro elemento de onde se possa concluir que o cálculo é baseado ou tem por
fundamentos valores encontrados em relatório de exame à escrita da impugnante.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: