Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3340/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/06/2000
Relator:Carlos Maia Rodrigues
Descritores:INFORMAÇÃO AOS SERVIÇOS EM RESPOSTA AO AVISO DE GREVE
ACTO INTERNO
Sumário: 1. É acto interno ou inter-orgânico, sem eficácia externa imediata, e, por isso mesmo, não
lesivo, o despacho que, acolhendo informação genérica sobre a interpretação e alcance de determinadas
normas legais, se limita a transmitir aos serviços instruções ou orientações de procedimento com vista
ao enquadramento das situações emergentes susceptíveis de resolução.
2. Reveste tal natureza o acto que, em concordância com uma informação que opina sobre a ilicitude de
uma greve decretada e sujeição dos trabalhadores grevistas ao regime do art. 11º da Lei da greve (Lei nº
65/77, de 26.08., na redacção da Lei nº 30/92, de 20.10.), ordena que a mesma seja enviada aos
organismos que possuam médicos-veterinários para conhecimento e procedimento em
conformidade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: