Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2942/99
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:10/19/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
CONTRATOS DE AVENÇA CELEBRADOS COM A DGV
Sumário: 1_ É de admitir o uso da acção de reconhecimento de direito ou interesse legítimo, a que
alude o art. 69º nº2 da LPTA, em conjugação com o art.269º nº5 da CRP, sempre que por seu
intermédio se obtenham efeitos não susceptíveis de ser conseguidos pelos restantes meios contenciosos.
2_ Não obsta ao uso desta acção a existência de um indeferimento tácito a requerimento instruído pelo
autor desta acção.
3_0 silêncio da Administração a requerimento do interessado não é uma resolução, mas mera valoraçâo
legal da ausência de decisão expressa, pelo que não implica para este qualquer ónus de impugnação,
mas mera faculdade, não excluindo o uso de qualquer meio adequado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: