Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:893/98
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:06/06/2002
Relator:António Ferreira Xavier Forte
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DIRECTOR-GERAL DAS ALFÂNDEGAS
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
REQUERIMENTO DIRIGIDO AO S.E.A.F.
EFEITOS DO NÃO CUMPRIMENTO DO ARTº 34º, DO CPA
Sumário:I - Não cabendo ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a competência dispositiva primária, para apreciar e decidir a pretensão, que lhe foi dirigida, mas, sim, ao Director-Geral das Alfândegas, nos termos do disposto no artº 11º, nº 2, do DL nº 323/89, de 26-9, e nº 17, do mapa anexo II a esse Diploma, não tinha aquele membro do Governo a obrigação legal de decidir aquela pretensão. Daí que do seu silêncio se não possa inferir a existência de indeferimento tácito.
II - A omissão pela autoridade recorrida do cumprimento dos deveres procedimentais impostos pelo artº 34º, do CPA, não leva à formação de acto tácito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: