Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10251/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/21/2001 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | PROFESSOR ASSOCIADO DELIBERAÇÃO DO JÚRI NOMEAÇÃO DE CONCORRENTES GRADUADOS EM CONCURSO |
| Sumário: | I)- Nos termos do Estatuto da Carreira Docente Universitária -artºs 52º,3, e 62º, do DL nº 448/79, de 13-11 -é a decisão do Júri que põe fim ao procedimento de graduação dos concorrentes ao concurso, para Professor Associado, sendo a nomeação dos mesmos um procedimento autónomo. II)- A decisão final do Júri, por lesar imediatamente os direitos e interesses do candidato preterido, é recorrível contenciosamente. III)- A nomeação dos candidatos graduados em concurso, como acto consequente não é susceptível de impugnação autónoma, em recurso contencioso. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |