Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64129
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/02/1999
Relator:Joaquim Casimiro Gonçalves
Descritores:INCAPACIDADES
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
Sumário: Se a não possibilidade de invocação anterior, quer de documento (declaração de incapacidade) quer da própria incapacidade, se deve, apenas, às circunstâncias de o recorrente desconhecer que tal incapacidade existia e ultrapassava os 60% e de nunca ter suposto que a deficiência que detém desde os 3 anos era de ,molde a gerar aquele grau de incapacidade, a apresentação de uma declaração de incapacidade obtida em 25-/3-/&4, não constitui documento- ou sentença superveniente para efeitos do disposto no nº 2 do artigo 97° do CPT, para efeitos de poderem ser
consideradas em tempo reclamações graciosas deduzidas em 1/7/94, contra liquidações de IRS dos
anos de 1989, 1990 e 1991 cujos prazos de pagamento tinham terminado em 16/7/90, 26/12/91 e 13/7/93, respectivamente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: