Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64129 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/02/1999 |
| Relator: | Joaquim Casimiro Gonçalves |
| Descritores: | INCAPACIDADES DOCUMENTO SUPERVENIENTE |
| Sumário: | Se a não possibilidade de invocação anterior, quer de documento (declaração de incapacidade) quer da própria incapacidade, se deve, apenas, às circunstâncias de o recorrente desconhecer que tal incapacidade existia e ultrapassava os 60% e de nunca ter suposto que a deficiência que detém desde os 3 anos era de ,molde a gerar aquele grau de incapacidade, a apresentação de uma declaração de incapacidade obtida em 25-/3-/&4, não constitui documento- ou sentença superveniente para efeitos do disposto no nº 2 do artigo 97° do CPT, para efeitos de poderem ser consideradas em tempo reclamações graciosas deduzidas em 1/7/94, contra liquidações de IRS dos anos de 1989, 1990 e 1991 cujos prazos de pagamento tinham terminado em 16/7/90, 26/12/91 e 13/7/93, respectivamente. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |