Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2459/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/13/2000 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | ACTO NÃO DEFINITIVO IRRECORRIBILIDADE CONTENCIOSA ACTO DEFINITIVO MOMENTO DA RECORRIBILIDADE |
| Sumário: | I- Se um acto não é verticalmente definitivo, por estar sujeito a recurso administrativo necessário, não é possível dele recorrer contenciosamente em momento algum, nem mesmo após a decisão de reexame que vier a ser praticada no recurso hierárquico. II- Sindicável contenciosamente, em tal hipótese, é apenas o acto tomado na impugnação administrativa e, por isso, com fundamento em irrecorribilidade contenciosa, será de rejeitar o recurso contencioso.que tenha por objecto o acto de que se recorrera hierarquicamente. III- Se o acto administrativo não estiver sujeito a recurso hierárquico necessário, deve o interessado impugná-lo contenciosamente de imediato e não apenas quando tiver conhecimento do resultado do recurso hierárquico que facultativamente interpôs. IV- Se só então o fizer e estiver já ultrapassado o prazo do recurso contencioso( art. 28º da LPTA ), será o recurso contencioso rejeitado por extemporâneo. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |