Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2684/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/02/2000
Relator:J. Correia
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
MÓVEL DESIGNADO ROULOTTE
Sumário: I.- Verificados em concreto os elementos típicos previstos em abstracto na lei como
geradores do direito do Estado ao imposto - só em tal caso, mas sempre que isso aconteça - deve a
Administração Fiscal proceder à liquidação que for pertinente.
II.- Para efeitos de incidência de tributação em contribuição autárquica, integra o conceito de prédio um
móvel designado roulotte, reboque, atrelado, caravana (ou outro nome para a mesma coisa) assente no
solo, com carácter de permanência.
III.- Esta permanência exigida implica um juízo jurídico, e há-de extrair-se de factos materiais,
directamente provados; ou pode retirar-se indirectamente de factos que, por força da lei, ou
naturalmente indiciem os factos de onde aquela conclusão de permanência se extral.
IV.- Uma "caravana tipo residencial, instalada sempre no mesmo alvéolo do mesmo parque de
campismo, desde o mês de Janeiro do ano de 1984 até ao final do ano de 1994, está realmente assente
no solo, com carácter de permanência, durante o ano de 1994 - e, por isso, deve ser objecto de tributação
em contribuição autárquica respeitantemente a esse ano.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: