Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4489/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/16/2000 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA COMPETÊNCIA DO TCA MEIO PROCESSUAL ADEQUADO |
| Sumário: | I)- A competência para apreciação do recurso contencioso tem em conta os termos em que o recorrente delimita a petição inicial e formula o seu pedido. II)- O TCA é competente, face ao disposto no artº 40º, alínea b), do ETAF para apreciar o recurso contencioso de acto de rescisão de contrato administrativo de empreitada, proferido pelo Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, da Região Autónoma dos Açores, datado de 19 de Outubro de 1999. III)- Deve ser rejeitado, nos termos do artº 57º, § 4º, do RSTA, o recurso contencioso de acto de rescisão de contrato administrativo de empreitada de construção, uma vez que o meio adequado, para apreciar o acto rescisório, é a acção sobre contrato administrativo, prevista no artº 51º, l, alínea g), do ETAF . |
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| Decisão Texto Integral: |