Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4489/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/16/2000
Relator:A. Forte
Descritores:RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EMPREITADA
COMPETÊNCIA DO TCA
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
Sumário: I)- A competência para apreciação do recurso contencioso tem em conta os termos em que o
recorrente delimita a petição inicial e formula o seu pedido.
II)- O TCA é competente, face ao disposto no artº 40º, alínea b), do ETAF para apreciar o recurso
contencioso de acto de rescisão de contrato administrativo de empreitada, proferido pelo Secretário
Regional da Habitação e Equipamentos, da Região Autónoma dos Açores, datado de 19 de Outubro de
1999.
III)- Deve ser rejeitado, nos termos do artº 57º, § 4º, do RSTA, o recurso contencioso de acto de rescisão
de contrato administrativo de empreitada de construção, uma vez que o meio adequado, para apreciar o
acto rescisório, é a acção sobre contrato administrativo, prevista no artº 51º, l, alínea g), do ETAF
.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: