Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01049/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/15/1999 |
| Relator: | Eugénio Martinho Sequeira |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA DE SOCIEDADE |
| Sumário: | l. O apoio judiciário tem em vista concretizar o direito constitucional de acesso aos tribunais para defesa dos direitos e interesses legítimos dos insuficientes económicos; 2. É de considerar encontrar-se em situação de insuficiente económica, a sociedade que nos três exercícios anteriores ao pedido apresenta resultados correntes negativos, o total dos custos é de montante idêntico ao total dos proveitos, apresenta dividas no total de montante próximo do total do seu capital próprio e parte significativa do seu activo bruto é constituído por imobilizações corpóreas, que a desfazer-se dele, não poderia prosseguir a sua actividade de transporte de mercadorias. |
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