Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64516
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/12/1999
Relator:Eugénio Martinho Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO
DÍVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL
Sumário: 1. As dívidas provenientes de contribuições patronais para a Segurança Social, são
verdadeiros impostos como vem sendo entendido pela doutrina e mais recente jurisprudência;
2. No que à responsabilidade dos administradores ou gerentes tange, prevista no art.° 13.° do
Decreto-Lei n.° 103/80, de 9 de Maio e 16.° de CPCI, é de aplicar a lei vigente à data do nascimento
daquelas contribuições e não retroactivamente o regime do art.° 13.° do CPT;
3. No âmbito de aplicação do Dec-Lei n.° 68/87, de 9 de Fevereiro, cabe â Fazenda Pública o ónus da prova de que não foi por culpa do oponente que o património da sociedade executada se tomou
insuficiente para solver a dívida exequenda, proveniente de contribuições à segurança Social;
4. Na falta de tal prova, é de julgar procedente a oposição deduzida com base em tal fundamento.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: