Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00153/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/03/1998 |
| Relator: | José Gomes Correia |
| Descritores: | FALTA DE ENTREGA DE NOTA NULIDADE |
| Sumário: | A citação realizada por carta registada com A.R. é uma citação pessoal. Portanto, no caso dos autos faltou claramente a formalidade da entrega de nota indicativa do prazo para oposição, para pagamento em prestações ou dação em pagamento mas nem por isso ocorre a falta de citação. Esta, que foi arguída pela recorrente, constitui nos termos do nº 1 artigo 251 a) do CPT uma nulidade insanável quando possa prejudicar a defesa do interessado, sendo a sede natural da sua arguição o processo de execução pois a mesma não constitui fundamento susceptível de alicerçar uma oposição. Todavia, só se conhece da falta de citação na medida do necessário à demonstração de que a data considerada pelo MºJuiz "a quo" pode ser termo aferidor da tempestividade da oposição e não para determinar a anulação dos termos subsequentes do processo que daquela dependam absolutamente em que se analisam os efeitos dessa nulidade conforme estatuição do nº 2 do artigo 251º do CPT. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |