Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00153/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/03/1998
Relator:José Gomes Correia
Descritores:FALTA DE ENTREGA DE NOTA
NULIDADE
Sumário:A citação realizada por carta registada com A.R. é uma citação pessoal.
   Portanto, no caso dos autos faltou claramente a formalidade da entrega de nota indicativa do prazo
para oposição, para pagamento em prestações ou dação em pagamento mas nem por isso ocorre a falta de citação.
   Esta, que foi arguída pela recorrente, constitui nos termos do nº 1 artigo 251  a) do CPT uma nulidade insanável quando possa prejudicar a defesa do interessado, sendo a sede natural da sua arguição o processo de execução pois a mesma não constitui fundamento susceptível de alicerçar uma oposição.
   Todavia, só se conhece da falta de citação na medida do necessário à demonstração de que a data considerada pelo MºJuiz "a quo" pode ser termo aferidor da tempestividade da oposição e não para determinar a anulação dos termos subsequentes do processo que daquela dependam absolutamente em que se analisam os efeitos dessa nulidade conforme estatuição do nº 2 do artigo  251º do CPT.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: