Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02936/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/01/1999 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | 1. O acto proferido por uma Câmara Municipal determinando a imposição de determinada quantia, devida pelo preço de um terreno para construção, preço esse obtido a partir da arrematação em função do metro quadrado de construção, não configura um acto sobre uma relação jurídica de natureza fiscal ou tributária. 2. Os pressupostos processuais comuns à suspensão e ao recurso de que esta depende, devem ser perfunctoriamente apreciados no processo de suspensão e, face ao disposto no art. 76º, l, c) da LPTA, só quando a sua falta seja evidente (quando existam fortes indícios dessa falta) se deve rejeitar o pedido de suspensão. 3. Não causa prejuízos de difícil reparação o imediato pagamento de uma quantia de Esc. 5.905.272$00 quando esse pagamento não ponha em causa a situação económico-financeira dos interessados. |
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| Decisão Texto Integral: |